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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Governo recua sigilo sobre informações do Metrô e da CPTM

Trem Série 2000 na Estação da Luz (Linha 11-Coral)
O Governador Geraldo Alckmin recuou, e de acordo com publicação do Diário Oficial da semana passada, é proibida a fixação prévia do sigilo de dados dos Transportes Metropolitanos, que abrange informações do Metrô e a CPTM

As informações agora só podem ser decretadas sigilosas, após a análise de cada caso e se for motivado por documentos que comprovem a medida.

Trata-se da terceira vez depois que o Governo Alckmin recua nos sigilos. Uma lei federal prevê a consulta de dados para fins de análise. A medida foi criticada por setores da sociedade que questionaram a motivação dos sigilos.

A administração estadual afirmava que o segredo dos dados eram, entro outros motivos, para evitar riscos na operação de sistemas e na segurança de passageiros e empregados, ou até atos de vandalismo ou outras ações criminosas. 

Fonte da Notícia: Portal Via Trólebus 
Créditos da Imagem Reservados ao Autor

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Governador centraliza decisão sobre sigilos para os Transportes Metropolitanos e Regionais

Quatro meses depois de ter revogado os sigilos sobre documentos da CPTM, Metrô e serviços de ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU, o Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, decretou uma nova forma de restrição de acesso aos dados operacionais, de planejamento, sindicâncias e investigações. Informações relativas à Estrada de Ferro Campos do Jordão também foram colocadas em sigilo.

Os segredos podem variar de cinco anos a 100 anos dependendo do tipo de informação.

Agora, de acordo com as novas resoluções, somente o governador, vice-governador, secretários de estado e procuradores podem decidir sobre os novos sigilos. Eles não podem passar para subordinados a função de determinar sobre o que deve ou não ser colocado em segredo.

No caso da CPTM são dados sigilosos documentos técnicos sobre sistema de sinalização, freios e tráfego dos trens. Também não podem ser disponibilizadas informações sob segredo de Justiça, de inquéritos ações penais, apurações de corregedoria e faltas disciplinares.

Em relação ao Metrô, foram classificados como sigilosos relatórios de desempenho da manutenção, análises de ocorrências, diário operacional, documentos técnicos de sistemas, ficha de ocorrência com os trens e apurações de incidentes graves.

Sobre a Estrada de Ferro Campos do Jordão informações sobre a frequência de rádio e dos documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens, além de apurações preliminares relacionadas aos servidores comunicação também agora são sigilosas.

A STM tem como sigilosos dados relacionados aos servidores públicos e ao plano diretor de informática.

A Secretaria de Administração Penitenciária classificou como sigilosos dados como entrada e saída de armas e munições, instalação de bloqueadores de celular e monitoramento eletrônico, ações contra facções criminosas e dados pessoais.

Na Secretaria de Segurança Pública tornam sigilosos os dados pessoais de vítimas e testemunhas, além de informações que possam comprometer investigações em andamento. 
 
Fonte da Notícia: Blog Ponto de Ônibus

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Novas resoluções redefinem sigilos em dados da CPTM e do Metrô

Trem Série 5400 da CPTM
O Governo de São Paulo impôs sigilo a documentos, dados e informações do Metrô e da CPTM. A medida ocorre na mesma época em que o Secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, classifica 22 "documentos e informações pessoais e sigilosas" da polícia, como o nome e o endereço de vítimas e criminosos em boletins de ocorrência.

A lista de documentos classificados como sigilosos ocorre quatro meses após o Governador Geraldo Alckmin ter revogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentos do Metrô, da CPTM e da EMTU

O decreto de Alckmin que revogou o sigilo determinou que apenas o próprio governador, o vice, secretários de estado e procuradores poderiam decidir sobre novas restrições. O texto proibiu que a cúpula delegasse a subordinados a competência para decidir sobre novos sigilos de documentos. As novas resoluções, publicadas no início do mês, são fruto dessa determinação.

Transportes
 
No Metrô, a lista considera sigilosos documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, relatórios de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência.

O prazo de restrição para acesso a essas informações varia de cinco anos (para informações sigilosas) a 100 anos (para informações pessoais). A justificativa para essa classificação é a de que esses dados contêm informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a operação de sistemas e a segurança de passageiros e empregados.

Na CPTM, são considerados sigilosos expedientes sob segredo de justiça de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações da corregedorias, sindicâncias por falta disciplinar, documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens.

A tabela diz que, embora as sindicâncias devam ocorrer sob sigilo, seus resultados podem ser tornados públicos. No caso dos documentos técnicos sobre freios, portas e sistemas de sinalização a preocupação é evitar atos de vandalismo ou outras ações criminosas.

Na Secretaria de Transportes Metropolitanos são considerados sigilosos dados do plano diretor de informática e  apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, em obediência ao estatuto dos servidores públicos e ao processo administrativo no governo estadual.

Na Estrada de Ferro Campos do Jordão são classificados como sigilosos dados de apurações preliminares, em respeito ao direito dos servidores, comunicação de frequência de rádio e documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens. Segundo o governo, isso ocorre para não comprometer a operação e a segurança dos trens.

A assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos afirmou em nota que "o Metrô de São Paulo e a CPTM ampliaram o acesso às informações da companhia, oferecendo maior transparência de seus dados."

Segundo a nota, "não existem no Metrô mais documentos secretos ou ultrassecretos. Em 2014 havia 198 categorias de documentos classificados. Agora, apenas 11 categorias de documentos são classificados como reservados. E pelo prazo de 5 anos. Tratam-se de informações técnicas sobre sistemas e sinalização, operação de trens, memorial descritivo de saídas de emergência e outras informações de segurança que podem colocar em risco os passageiros e funcionários da companhia."

Ainda de acordo com a nota, "na CPTM também não existem mais documentos secretos ou ultrassecretos.  Agora, 13 categorias de documentos são classificados como reservados. E pelo prazo de 5 anos. Tratam-se de informações técnicas sobre sistemas e sinalização, operação de trens, memorial descritivo de saídas de emergência e outras informações de segurança que podem colocar em risco os passageiros e funcionários da companhia."

A assessoria diz que "por lei, as empresas públicas são  obrigadas a manter em até 100 anos o prazo de sigilo das informações pessoais de funcionários e de terceiros que estão sob a gestão da companhia. Esse prazo tem o objetivo de resguardar, por exemplo, prontuário médico, endereço e dados financeiros que, se informados, podem trazer riscos à vida da pessoa em questão. "

Fonte da Notícia: G1-SP 
Imagem: MHTM

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Governo de SP volta a impor sigilo em documentos do Metrô e da CPTM

Trem Série 3000 da CPTM
O Governo do Estado de São Paulo voltou a impor sigilo sobre documentos dos transportes metropolitanos, que abrange Metrô e CPTM

Na resolução, apenas o Governador Geraldo Alckmin, vice-governador, secretários de estado e procuradores podem decidir sobre os novos sigilos. 

São considerados secretos no Metrô, documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência.

Já na CPTM, as restrições abrangem documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens, além de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações da corregedorias e sindicâncias por falta disciplinar.

A lista também cita a Secretaria de Transportes Metropolitanos, onde dados para o plano diretor de informática, apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, também passaram pelo processo.

De acordo com o Governo Estadual, parte da medida é para evitar a divulgação, que pode colocar em risco a operação de sistemas e a segurança de passageiros e empregados, ou até atos de vandalismo ou outras ações criminosas.

O prazo de restrição a essas informações varia de cinco anos (para informações sigilosas) a 100 anos (para informações pessoais).

Fonte da Notícia: Portal Via Trólebus 
Créditos da imagem Reservados ao Autor