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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ministério Público abre ação de R$ 2 milhões contra a CPTM por más condições de trabalho

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a CPTM e a G4S Vanguarda Segurança, que presta serviço terceirizado para a companhia em alguns trechos de linhas na cidade de São Paulo e em municípios da região metropolitana. A promotoria pede indenização de R$ 2,1 milhões por danos morais coletivo, pois entende que os vigilantes foram submetidos a más condições de trabalho em 2014

Em nota, a CPTM disse que "ainda não foi notificada sobre a ação citada pela reportagem e, portanto, desconhece o seu teor". "Tão logo tenha conhecimento do fato, a companhia solicitará esclarecimentos junto à empresa contratada e prestará todas as informações à Justiça." O G1 não conseguiu falar com representantes da empresa G4S Vanguarda Segurança para se posicionar sobre o caso.

De acordo com o MPT, as irregularidades foram constatadas nos municípios de Carapicuíba, Barueri, Osasco e Itapevi, chegando até a zona Oeste de São Paulo. Segundo o texto da ação, "os vigilantes trabalham em trechos de ferrovia, distantes de estações e do comércio e sem abrigo contra intempéries, água potável, banheiros, assentos e sem condições adequadas para se alimentarem". 

O MPT cita que que os vigilantes trabalham por 12 horas em dias de folga, ou sem descanso semanal. "Essas condições, aliadas ao risco inerente à função de vigilância, torna a atividade potencialmente danosa aos trabalhadores, segundo a ação", diz o texto da ação.

Em nota, o MPT informou que "também foram constatadas diversas irregularidades em relação a empregados da CPTM, a exemplo de prorrogação ilícita de jornada, não concessão de intervalo de 11 horas entre duas jornadas, trabalho em bilheterias em altas temperaturas, sem funcionamento adequado de ar-condicionado, falta de assentos e inadequação de sanitários."

Ajuste de conduta
 
inda segundo nota do MPT, a promotoria "ofereceu a oportunidade de se adequarem à legislação trabalhista por meio de Termo de Ajuste de Conduta. A Vanguarda inicialmente afirmou que tinha interesse em regularizar, mas que algumas providências dependiam de permissão da CPTM e depois não mais respondeu às intimações. A CPTM afirmou ao MPT que não tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos vigilantes, por serem empregados da Vanguarda Segurança e que notificou a terceirizada."

De acordo com o entendimento do MPT, "a CPTM é responsável direta e indiretamente, já que não autoriza a adoção de medidas pela prestadora de serviço e deixa de implementar medidas necessárias às melhorias",

A ação tem um total de 28 pedidos de regularização das condições de trabalho. Entre eles, o MPT pede que ambas as empresas forneçam instalações sanitárias adequadas, além de água potável e de uso comum, bem como condições para alimentação, banheiros, abrigo contra intempéries e locais para sentar. Além disso, devem respeitar os limites de horário de trabalho e de folga. O MPT requer que a CPTM seja obrigada a pagar R$ 2 milhões em indenização à sociedade por danos morais coletivos, e que a Vanguarda pague R$ 100 mil.

Os problemas
 
Um segurança denunciou más condições de trabalho em linhas da CPTM e relatou, em 2014, que os funcionários ficam em locais sem banheiro, sem abrigo da chuva e sem espaço para refeições para evitar que cabos sejam furtados.

Naquele ano, os vigilantes ficaram em pontos espalhados pelas Linhas 11-Coral, 10-Turquesa e 12-Safira, segundo o funcionário que fez a denúncia. Ele registrou os problemas em um vídeo mostrando um colega trabalhando de forma isolada em um ponto da Linha 12-Safira, que liga o Brás a Calmon Viana. Em outro vídeo, um colega carrega uma marmita.

Fonte da Notícia: G1-SP

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Funcionárias da CPTM têm carga horária menor para amamentar seus bebês até completarem 1 ano

Todos os dias, a empregada Carolina Correa deixa a Estação Vila Aurora, na Linha 7-Rubi, às 20h30 e corre para a casa para amamentar o seu filho Davi, de 10 meses. A líder de estação tem direito ao benefício da CPTM, estabelecido em Acordo Coletivo, que permite duas horas diárias livres para a amamentação até os bebês completarem o primeiro ano de vida. A medida é um alívio para Carolina já que Davi não aceita outro tipo de leite e mama sob livre demanda pela manhã, à noite e, pelo menos uma vez, durante a madrugada.


O aconchego do peito da mãe por mais tempo também é usufruído por Thalles, bebê de nove meses da agente operacional Isadora Rodrigues de Souza. Ela entra no serviço às 5h, quando Thalles ainda está dormindo e, pouco tempo depois que ele acorda, já está em casa. Trabalhar perto da residência também ajuda. Ela fica na Estação Piqueri, também na Linha 7-Rubi, e mora em Pirituba.  

Carolina e Isadora são uma das 522 mulheres que já se beneficiaram de programa da CPTM, que reduz em duas horas a carga horária diária visando incentivar o aleitamento materno, mesmo depois do retorno das mamães aos seus postos de trabalho. Pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), as empregas têm direito a apenas dois períodos de meia hora cada um e até os seis meses de idade do rebento.  

Viviann Pinfari, chefe do DRHO ressalta que o estímulo da empresa à amamentação é uma das formas de trazer qualidade de vida para as funcionárias, além dos benefícios à saúde das crianças.

A imunidade foi percebida pela assessora Márcia Lage, do DRMK (Departamento de Relacionamento e Marketing). Ela teve o filho Daniel, hoje com 3 anos, na CPTM e obteve a licença-maternidade de seis meses e o benefício da redução da carga horária. O resultado é que Daniel mamou no peito até 1 ano e meio. A primeira virose chegou muito depois, aos dois anos e oito meses, logo depois dele entrar na escolinha. Já a primeira filha, Sofia, de 11 anos, acabou largando o peito pouco depois do retorno da mãe ao trabalho, em outra empresa, que não tinha programa de incentivo ao aleitamento materno. A primeira virose foi detectada aos sete meses de vida da pequena Sofia.

Valorização da mulher no ambiente de trabalho

Quando a CPTM foi criada, em 1992, o benefício para mães que amamentam foi incorporado. E, como nas demais empresas vinculadas ao governo do Estado, a licença-maternidade é de 180 dias desde que a Lei 11.770 foi sancionada em 09/09/2008.

A líder de estação Carolina reitera que a redução de duas horas é muito importante para manter a amamentação já que ficar muito tempo fora de casa pode afetar negativamente a produção do leite materno. “Além disso, no meu local do trabalho há geladeira e, se for necessário tirar o leite, poderei armazená-lo adequadamente. Graças a esses benefícios, pretendo amamentar o Davi até ele completar dois anos.” 

Para Viviann Pinfari, o benefício também é importante para ajudar essas mulheres a fazer uma transição mais tranquila no momento de retomada das atividades profissionais já que a chegada de um bebê exige a criação de uma nova rotina. 

Conheça algumas razões indiscutíveis para não abrir mão da possibilidade de oferecer o leite materno:

Vantagens para a mãe

As mães que amamentam sentem frequentemente mais autoconfiança e melhor adaptação aos seus bebés;
Dar o peito ajuda a mulher a recuperar a silhueta normal, pois consome até 800 calorias por dia (mas dá uma fome...);
O leite materno está sempre disponível e poupa tempo e dinheiro;
Não desperdiça recursos naturais e está sempre pronto para ser transportado e ingerido (não precisa nem aquecer);
Os bebés amamentados são mais saudáveis, o que reduz o absentismo das mães no local de trabalho;
Amamentar atrasa o regresso da fertilidade;
Amamentar reduz as hemorragias pós-parto e o risco de anemia;
A amamentação tem um efeito protetor contra o câncer de mama e de ovário e contra a osteoporose;
A amamentação reduz o risco da mulher desenvolver síndrome metabólica (doenças cardíacas e diabetes) após a gravidez, inclusive para quem teve diabetes gestacional;


Protege contra doenças cardiovasculares: pesquisa com 140 mil mulheres no período pós-menopausa (média de 63 anos), indicou que as que amamentaram por mais de um ano tiveram 10% menos risco de sofrer com essas doenças, se comparado com aquelas que nunca amamentaram.

Benefícios para o bebê

O leite materno é o alimento mais completo e equilibrado, pois atende a todas as necessidades de nutrientes e sais minerais da criança até os 6 meses de idade;
Fácil de ser digerido, provoca menos cólicas nos bebês;
Colabora para a formação do sistema imunológico da criança, previne alergias, obesidade e intolerância ao glúten;
Contém uma molécula chamada PSTI, responsável por proteger e reparar o intestino delicado dos recém-nascidos;
Previne a anemia;
A sucção ajuda no desenvolvimento da arcada dentária do bebê;


Quando o ômega 3 está presente no leite materno, o que varia de mulher para mulher de acordo com sua alimentação, ele ajuda no desenvolvimento e crescimento dos prematuros nos primeiros meses de vida;


Bebês que mamam exclusivamente no peito até os seis meses têm menos risco de desenvolver asma e artrite reumatoide e recebem uma proteína que combate vírus e bactérias do trato gastrointestinal;
O momento da amamentação aumenta o vínculo entre mãe e filho e colabora para que a criança se relacione melhor com outras pessoas.
 
Fonte da Notícia: CPTM

terça-feira, 19 de julho de 2016

Saiba como solicitar o Bilhete Único do Desemprego para a CPTM

A CPTM oferece um bilhete especial para os desempregados. O trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses, consegue o benefício para andar três meses de graça nesses meios de transporte.

Para o bilhete da CPTM, o credenciamento é feito na Estação Palmeiras-Barra Funda. Os documentos necessários são: carteira de identidade, carteira de trabalho e rescisão do contrato.

A taxa de desemprego na Região Metropolitana de São Paulo chega a 17%. São quase um milhão e 900.000 pessoas sem emprego. A CPTM já emitiu esse ano 64% de bilhetes em relação ao total do ano passado.

Serviço

Estação Palmeiras-Barra Funda.
Documentação necessária: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa.

Fonte da Notícia: G1-SP