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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Ministério Público abre ação de R$ 2 milhões contra a CPTM por más condições de trabalho

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra a CPTM e a G4S Vanguarda Segurança, que presta serviço terceirizado para a companhia em alguns trechos de linhas na cidade de São Paulo e em municípios da região metropolitana. A promotoria pede indenização de R$ 2,1 milhões por danos morais coletivo, pois entende que os vigilantes foram submetidos a más condições de trabalho em 2014

Em nota, a CPTM disse que "ainda não foi notificada sobre a ação citada pela reportagem e, portanto, desconhece o seu teor". "Tão logo tenha conhecimento do fato, a companhia solicitará esclarecimentos junto à empresa contratada e prestará todas as informações à Justiça." O G1 não conseguiu falar com representantes da empresa G4S Vanguarda Segurança para se posicionar sobre o caso.

De acordo com o MPT, as irregularidades foram constatadas nos municípios de Carapicuíba, Barueri, Osasco e Itapevi, chegando até a zona Oeste de São Paulo. Segundo o texto da ação, "os vigilantes trabalham em trechos de ferrovia, distantes de estações e do comércio e sem abrigo contra intempéries, água potável, banheiros, assentos e sem condições adequadas para se alimentarem". 

O MPT cita que que os vigilantes trabalham por 12 horas em dias de folga, ou sem descanso semanal. "Essas condições, aliadas ao risco inerente à função de vigilância, torna a atividade potencialmente danosa aos trabalhadores, segundo a ação", diz o texto da ação.

Em nota, o MPT informou que "também foram constatadas diversas irregularidades em relação a empregados da CPTM, a exemplo de prorrogação ilícita de jornada, não concessão de intervalo de 11 horas entre duas jornadas, trabalho em bilheterias em altas temperaturas, sem funcionamento adequado de ar-condicionado, falta de assentos e inadequação de sanitários."

Ajuste de conduta
 
inda segundo nota do MPT, a promotoria "ofereceu a oportunidade de se adequarem à legislação trabalhista por meio de Termo de Ajuste de Conduta. A Vanguarda inicialmente afirmou que tinha interesse em regularizar, mas que algumas providências dependiam de permissão da CPTM e depois não mais respondeu às intimações. A CPTM afirmou ao MPT que não tem responsabilidade sobre as condições de trabalho dos vigilantes, por serem empregados da Vanguarda Segurança e que notificou a terceirizada."

De acordo com o entendimento do MPT, "a CPTM é responsável direta e indiretamente, já que não autoriza a adoção de medidas pela prestadora de serviço e deixa de implementar medidas necessárias às melhorias",

A ação tem um total de 28 pedidos de regularização das condições de trabalho. Entre eles, o MPT pede que ambas as empresas forneçam instalações sanitárias adequadas, além de água potável e de uso comum, bem como condições para alimentação, banheiros, abrigo contra intempéries e locais para sentar. Além disso, devem respeitar os limites de horário de trabalho e de folga. O MPT requer que a CPTM seja obrigada a pagar R$ 2 milhões em indenização à sociedade por danos morais coletivos, e que a Vanguarda pague R$ 100 mil.

Os problemas
 
Um segurança denunciou más condições de trabalho em linhas da CPTM e relatou, em 2014, que os funcionários ficam em locais sem banheiro, sem abrigo da chuva e sem espaço para refeições para evitar que cabos sejam furtados.

Naquele ano, os vigilantes ficaram em pontos espalhados pelas Linhas 11-Coral, 10-Turquesa e 12-Safira, segundo o funcionário que fez a denúncia. Ele registrou os problemas em um vídeo mostrando um colega trabalhando de forma isolada em um ponto da Linha 12-Safira, que liga o Brás a Calmon Viana. Em outro vídeo, um colega carrega uma marmita.

Fonte da Notícia: G1-SP

CPTM será obrigada a pagar indenização para usuário que usou composição acima do limite de lotação

A CPTM foi condenada a indenizar em 16 500 reais um usuário que viajou em um trem superlotado. A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça em 2012. 

Na ocasião, Felippe embarcou na Estação Pinheiros, da Linha 9-Esmeralda, com destino ao Grajaú às 18h30, horário de pico do transporte público. Segundo ele, funcionários da companhia empurraram pessoas para dentro do vagão já lotado.

O pedido foi negado em primeira instância. Em Agosto de 2013, Felipe recorreu e uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa.

Segundo a Folha de São Paulo, o STJ confirmou a decisão no último dia 02/09/2016, após recurso apresentado pela CPTM. A empresa estadual vai recorrer.

Fonte da Notícia: Veja São Paulo

terça-feira, 26 de julho de 2016

CPTM terá que pagar R$ 1 bilhão em indenizações para empresários de Francisco Morato e Franco da Rocha

Uma briga judicial que começou há sete anos pode ter um final feliz para empresários e comerciantes de Francisco Morato e Franco da Rocha, isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que eles têm direito a uma reparação financeira pela CPTM, que pode passar de R$ 1 bilhão.

A briga começou após a CPTM despejar os comerciantes que ficavam nas terras em volta das estações de ambas as cidades, segundo o empresário Artur Palice, as terras pertencem à empresa dele, já a CPTM alegava ser a dona do local. Foi então que se iniciou uma batalha judicial para definir o verdadeiro dono destas terras.

A sentença do STF detalha que o imóvel pertence à empresa de Artur desde 1922, uma circunstância que, embora explícita, é insistentemente ignorada pela CPTM. O caso então chegou a Suprema Corte, onde o ministro Marco Aurélio Mello também deu ganho de causa ao empresário.

Em conversa com Kennedy Enio, familiar de um comerciante de Francisco Morato que teve seu imóvel desapropriado, eles nos explicou como funcionava a relação entre os comerciantes e a CPTM: “toda comunicação se deu basicamente por informes judiciais ou por representações de advogados. Apesar das tentativas, sem sucesso, de contatos diretos. Com raras exceções conseguimos falar com representantes, mas tão igualmente sem sucesso. Só existiram na verdade algumas negociações de prazos para entrega das chaves. E uma série de imposições para que essa data fosse prolongada por mais alguns meses.”

Sobre a ação judicial Kennedy disse que o processo que envolve sua família está aberto desde a primeira iniciativa da CPTM em se apropriar do local, que foi por volta de 2007. “Nessa época ninguém nem pensava em indenização. Somente, manter as lojas. A indenização se fez necessária após as ações de despejo e as consequentes demolições. Eu penso que, embora útil e justo, o valor da indenização não tem tanta prioridade quanto o simples desejo de todos de reaver o direito de reconstruir suas lojas e casas. Também penso que como ocorrido nas estadualizações das ferrovias de RJ e MG, as possíveis indenizações podem demorar décadas para serem julgadas e outras décadas para serem pagas.”

Em 2009, os imóveis da empresa de Artur eram avaliados em R$ 500 milhões. Isso sem contar as centenas de comerciantes afetados na região. Se todos pedirem indenização para a CPTM, a estatal poderá ter de pagar uma multa bilionária. Vale ressaltar que mesmo tendo desapropriado os imóveis, a CPTM não fez nada com as terras além de largá-las com matos e os entulhos dos imóveis que derrubou.

Fonte da Notícia: O Moratense

quarta-feira, 8 de junho de 2016

CPTM pagará indenização para pai de criança atorpelada nos trilhos da CPTM

A CPTM foi condenada a pagar R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente, morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem, pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.

Para o relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em consideração que se trata da morte de uma jovem adolescente, por homicídio culposo, aos 16 anos, no esplendor de suas forças vitais”, devendo ser fixada quantia que revele-se adequada “para compensar a gravíssima lesão moral infringida ao genitor da vítima, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor”.

Os magistrados Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0061464-80.2004.8.26.0100

Fonte da Notícia: Jornal Jurid

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

CPTM terá que indenizar viúva de homem atropelado por Trem da CPTM

Acidentes envolvendo prestadores de serviço também são responsabilidade da empresa contratante. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a CPTM e a CAF Brasil a pagar indenização por danos morais de R$ 900 mil à viúva de um dos homens atropelados por um trem da empresa estatal em 2011.

À época do ocorrido, dois engenheiros da CAF, entre eles o marido da autora da ação, o funcionário de uma terceira companhia que também prestava serviço à CPTM e um trabalhador da estatal testavam a capacidade de frenagem de dois trens recém-adquiridos pela autarquia junto à CAF. Depois de completar a tarefa, o grupo informou à central de controle da Companhia de Trens que o procedimento havia terminado e partiram a pé, pelos trilhos, de volta à estação de onde saíram para iniciar os trabalhos.

Porém, 25 minutos depois de terminados os serviços e de iniciado o retorno dos funcionários à estação, um trem em alta velocidade os acertou, matando três deles. Um dos integrantes do grupo sobreviveu porque conseguiu saltar da via. Em primeiro grau, a corte considerou a culpa solidária da CPTM e concedeu à viúva indenização de R$ 200 mil, mas a decisão não agradou nenhuma das partes.

Desse modo, a defesa da viúva, feita pelo advogado Ademilton Ferreira, solicitou a correção do valor concedido. Já a CPTM questionou sua presença no processo porque a ação em questão trata de uma das vítimas que não era sua funcionária. Por fim, a CAF afirmou que o processo estaria aquém da competência da Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, a relatora do processo no TRT-2, desembargadora Cândida Alves Leão, aumentou o valor da indenização para R$ 900 mil e desconsiderou os argumentos das empresas.

Sobre o argumento da CPTM, a desembargadora afirmou que o fato de o trabalhador não ter sido empregado da empresa não interfere na obrigação de ressarcir a viúva por suas perdas. “A possibilidade jurídica do pedido de indenização a ser quitada pela ex-empregadora e também da tomadora dos serviços daquela emerge da teoria dos atos ilícitos do Código Civil, daí porque a impositiva rejeição de mais este item preliminar”, explicou.

Em relação ao questionamento sobre a competência, a relatora detalhou que as cortes do trabalho foram constitucionalmente (Emenda Constitucional 45/04) autorizadas a analisar todas as questões envolvendo relações de trabalho. Segundo ela, a permissão concedida “não restringiu ao legislador a competência para a análise de questões envolvendo direito dos trabalhadores em face dos empregadores, mas as relações envolvendo também os direitos dos herdeiros frente à responsabilidade de todos os entes envolvidos no infortúnio”.

Fonte da Notícia: Conjur

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Indenização é negada para passageira lesada na CPTM

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de uma passageira contra a CPTM. A autora da ação alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros passageiros, em uma confusão na hora do rush.

O desembargador Paulo Pastore Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que as lesões foram causadas por terceiros, que, desrespeitando regras mínimas de convivência, forçaram a entrada no vagão em que a autora se encontrava. “Não há como responsabilizar a apelada pelos danos sofridos.”

A decisão foi por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.

Apelação nº 0193336-43.2012.8.26.0100

Fonte da Notícia: Tribunal de Justiça de São Paulo

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

CPTM pagará indenização para passageira acidentada em colisão de trens em 2011

Colisão de trens na Estação Palmeiras-Barra Funda (2011)
A CPTM pagará R$ 15.000 de indenização, por danos morais, a uma passageira que se feriu no choque entre dois trens (1700 e 7000) da empresa, em Julho de 2011
A autora estava em um dos vagões da composição que, ao entrar na Estação Palmeiras- Barra Funda, chocou-se com uma outra, causando ferimentos no rosto e no braço esquerdo dela. Em defesa, a empresa alegou que o ocorrido se deveu à queda momentânea de energia elétrica – um fato imprevisível para o qual não colaborou.

“O acidente ferroviário em exame ocasionou à autora lesões corporais leves, certo é que o direito à integridade física constitui bem juridicamente tutelado em nosso ordenamento jurídico, daí porque o fato gerou o direito a indenização por danos morais, ante o constrangimento, dor e sofrimento a que foi submetida, tanto é que experimentou ela lesões corporais de natureza leve, além de ter participado de acidente ferroviário de enormes proporções”, afirmou em voto o relator João Camillo de Almeida Prado Costa, da 19ª Câmara de Direito Privado, que por maioria de votos modificou a decisão de primeira instância para reduzir à metade o valor indenizatório, arbitrado inicialmente em R$ 30 mil.

Também participaram da turma julgadora os desembargadores Mario de Oliveira e Ricardo Pessoa de Mello Belli.

Apelação nº 0202699-88.2011.8.26.0100

Fonte da Notícia: TJ-SP
Imagem: Portal Via Trólebus

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Polícia Federal conclui inquérito do cartel dos trens em SP e indicia 33 pessoas

infográfico cartel dos trens caso alstom (Foto: Editoria de Arte/G1) A Polícia Federal concluiu o inquérito do caso do cartel dos trens em São Paulo e encaminhou o caso para a Justiça Federal. No total, 33 pessoas foram indiciadas por: corrupção ativa, corrupção passiva, cartel, crime licitatório, evasão de divisas e lavagem de dinheiro - os crimes podem ser diferentes conforme o indiciado.

As empresas envolvidas teriam, entre 1998 e 2008, durante governos do PSDB, feito um acordo para dividir entre elas contratos de reformas no Metrô e na CPTM.

Entre os indiciados estão executivos que, na época, trabalhavam em empresas multinacionais e também nacionais que, de acordo com a investigação, faziam parte de um esquema que, pelos cálculos do Ministério Público de São Paulo, provocou um rombo de R$ 834 milhões. Também há ex-diretores da CPTM e o atual presidente da companhia.

A PF diz que era um jogo de cartas marcadas. As empresas não só superfaturavam em até 30% o preço das obras e dos trens, como combinavam qual delas faria a proposta vencedora de determinada licitação. Pelo acordo, quem vencia a licitação subcontratava as perdedoras. Para o esquema funcionar, as empresas pagavam propina a servidores públicos. Segundo a PF, lobistas intermediavam os pagamentos.

O esquema foi denunciado pela Siemens. A multinacional alemã fez um acordo com o Cade e, em troca de não ser punida, revelou como funcionava o cartel.
Indiciados
No grupo de 33 indiciados estão os executivos:

1) Adilson Primo (ex-presidente da Siemens)

2) Ramon Fondevilla (na época do cartel, diretor-geral de transporte da Alstom)

3) Agenor Marinho Contente (então presidente da CAF)

4) Masao Suzuki (então vice-presidente da Mitsui)

5) Massimo Gianvina Bianchi (presidente da TTrans)

6) Serge Van Temsche (ex-presidente da Bombardier).
Também foram indiciados dirigentes e ex-dirigentes da CPTM:

7) João Roberto Zaniboni, que mantinha na Suíça uma conta com US$ 826 mil, dinheiro que promotores brasileiros e suíços suspeitam que tenha sido de propina

8) Ademir Venâncio de Araújo, que tinha US$ 1,2 milhão num banco suíço. A Suíça bloqueou a conta por suspeitar da origem do dinheiro. Eles foram diretores da CPTM durante os governos de Mario Covas e Geraldo Alckmin.

9) José Luiz Lavorente, que está na companhia desde 1999. Atuou nos governos Covas, Alckmin e José Serra. É o atual diretor de operações da CPTM.

10) Mário Manuel Bandeira que, hoje, no governo Alckmin, é o presidente da CPTM.
Na lista de indiciados também está:

11) Arthur Gomes Teixeira, da empresa Procint. Segundo promotores e a Polícia Federal, era ele quem fazia a intermediação do pagamento da propina entre as empresas e os funcionários públicos.
O PSDB de São Paulo declarou que é favorável às investigações e que espera que elas sejam estendidas aos contratos de outros estados e do governo federal. A empresa CAF não comentou o indiciamento. A Alstom afirmou que o inquérito é sigiloso e que, portanto, não pode se manifestar. A Bombardier e a Mitsui declararam que estão colaborando com as investigações.

A assessoria da Daimler-Chrsyler informou que não havia nenhum executivo da empresa pra comentar o caso. A Siemens afirmou que foi ela que compartilhou com as autoridades os resultados de sua auditoria interna que deram origem às investigações. E que sempre apoiou o total esclarecimento do caso.

A CPTM informou que também está colaborando. E que os diretores mencionados no relatório final da Polícia Federal negam qualquer prática irregular. O advogado de Arthur Teixeira afirmou que o indiciamento não tem nenhum fundamento. Massimo Bianchi, da TTrans, refutou as acusações e disse que está à disposição das autoridades para dar esclarecimentos.

Entenda o caso

A investigação começou a partir de um acordo de leniência (ajuda nas investigações) feito em 2013 entre umas das empresas acusadas de participar do suposto cartel, a Siemens, e o Cade, órgão ligado ao Ministério da Justiça.

O desdobramento das investigações mostrou, no entanto, que o esquema poderia estar funcionando muito antes da denúncia feita pela Siemens. O suposto pagamento de propinas a governos no Brasil pela empresa Alstom teria tido início em 1997, segundo apuração iniciada pela Justiça da Suíça.

Em 2008, o jornal norte-americano "The Wall Street Journal" revelou investigações em 11 países contra a Alstom por pagamento de propinas entre 1998 e 2003. As suspeitas atingiam obras do Metrô e funcionários públicos. Foi neste ano que o Ministério Público de São Paulo entrou no caso, pedindo informações à Suíça e instaurando seu próprio inquérito.

Também em 2008 um funcionário da Siemens denunciou práticas ilegais no Brasil à sede alemã, dando detalhes do pagamento de propina em projetos do Metrô, CPTM de SP e Metrô DF. Em 2013, a Alstom recebeu multa milionária na Suíça e um de seus vice-presidentes acabou preso nos Estados Unidos.

No Brasil, a Siemens decidiu então fazer a denúncia ao Cade delatando a existência do cartel. Em dezembro, a ação chegou ao Supremo Tribunal Federal. A investigação se ampliou e mostrou que o esquema poderia ser bem mais amplo do que se imaginava.

Em 2014, o Cade ampliou o processo e passou a investigar licitações (de 1998 a 2013) em mais locais, além São Paulo e Distrito Federal. Entraram também nas apurações Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Ministério Público

Em Maio de 2014, o Ministério Público de São Paulo demandou indenização de R$ 2,5 bilhões para as empresas acusadas por formação de cartel e superfaturamento de contratos para reformas de 98 trens no metrô de São Paulo.

O promotor Marcelo Milani pediu a dissolução das empresas que teriam participado do suposto cartel, a quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas e dos ex-diretores do Metrô, e a indenização.

Fonte da Notícia e Imagem: G1

terça-feira, 27 de maio de 2014

Mulher quebra a perna ao cair na plataforma da Estação Palmeiras-Barra Funda

Uma mulher quebrou a perna após cair na plataforma da Estação Palmeiras- Barra Funda, na Linha 8-Diamante da CPTM, em São Paulo, na manhã de hoje. Ela teria caído durante a entrada dos usuários em uma composição.
Segundo informações da companhia, a mulher foi socorrida por por funcionários. Além de ter quebrado a perna, ela teve algumas escoriações.

Fonte da Notícia e Imagem: Folha de SP

sexta-feira, 7 de março de 2014

Polícia vai indiciar agentes da CPTM por morte de passageira

O Delegado Osvaldo Nico Gonçalves, divisionário da Deatur, vai indiciar por homicídio dois agentes de segurança ferroviária da CPTM pela morte de uma mulher que tentava entrar na fila preferencial na Estação da Luz, dia 25.02.2014.
O depoimento de um adolescente estagiário da CPTM e dos dois agentes envolvidos no caso foi tomado ontem. "Quando quiseram arrastar a mulher, agiram com dolo eventual (assumiram o risco)", disse Gonçalves.

Duas testemunhas confirmaram nesta quinta que o adolescente agia de modo truculento com os passageiros.

Uma delas disse que o rapaz até chegou a rasgar o documento de um usuário. Segundo as testemunhas, o estagiário impediu a entrada da mulher, que se declarou grávida e passou com pressa, e a agarrou pelo braço, passando-lhe uma "rasteira". Ela não caiu porque se agarrou a uma grade.

As duas mulheres ouvidas pela polícia também disseram que a vítima tentou se desvencilhar do jovem e, em seguida, teve voz de prisão decretada por um dos agentes da CPTM. Segundo eles, a mulher havia agredido um menor de idade.

As usuárias contam que a vítima tentou ficar no local, mas passou a ser puxada pelos agentes. Nenhuma delas viu o momento em que a passageira bateu contra o trem. De acordo com o delegado, o menor vai responder por ato infracional por lesão corporal.

Um dos indiciados, Rodnei José Manfredo, que teria dado a voz de prisão, trabalha na CPTM há 18 anos.

Ele disse que presenciou a vítima dar um tapa no estagiário e empurrá-lo. Manfredo teria dito que a mulher seria conduzida à delegacia. De acordo com ele, a passageira simulou um desmaio, mas foi amparada. Depois, ela teria começado a gritar, dizendo que os agentes matariam seu filho, e insistiu em entrar no trem.

O agente disse que segurou a vítima pela mão para que não embarcasse, mas ela jogou seu corpo para trás, batendo de costas em um vagão. Segundo ele, a intenção dos agentes era evitar que a mulher entrasse no trem ou atingisse outras pessoas.

A mulher chegou a ser internada na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no último dia 28.

Fonte da Notícia: Estadão

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Passageiro ganha 50.000 de indenização após ser atirado para fora de trem da CPTM

Um passageiro que foi arremessado para fora de um trem da CPTM ganhou uma indenização de R$ 50 mil. A decisão veio através de um posicionamento da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

De acordo com o processo, Célio Roberto Barros de Oliveira caiu de um trem superlotado da CPTM, que circulava com as portas abertas em razão da superlotação. Com a queda, ele acabou se chocando com uma barra de ferro, sofreu perfuração de pulmão e fratura na costela.

Em primeira instância, o passageiro ganhou uma indenização de R$ 11 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram. De um lado, Oliveira pleiteava uma indenização maior, enquanto a CPTM alegava não ter culpa no acidente, que teria sido causado pela própria vítima.

O desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, viu mais elementos a favor da versão apresentada pelos representantes do passageiro.

— Os depoimentos pessoais colhidos em audiência conduzem à certeza de que o autor não viajava como ‘pingente’ ou ‘perigosamente do lado de fora do trem’. Como os demais passageiros, o autor era transportado em vagão superlotado, com as portas abertas, situação suficiente para sua queda, no momento em que o trem passava pela curva onde ocorreu o acidente.

Em relação à indenização, Negrão também viu elementos para aumentar o valor fixado. Os desembargadores João Camillo de Almeida Prado Costa e Mario de Oliveira acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso no caso.
 
Fonte da Notícia: R7

DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2014