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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Novas resoluções redefinem sigilos em dados da CPTM e do Metrô

Trem Série 5400 da CPTM
O Governo de São Paulo impôs sigilo a documentos, dados e informações do Metrô e da CPTM. A medida ocorre na mesma época em que o Secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, classifica 22 "documentos e informações pessoais e sigilosas" da polícia, como o nome e o endereço de vítimas e criminosos em boletins de ocorrência.

A lista de documentos classificados como sigilosos ocorre quatro meses após o Governador Geraldo Alckmin ter revogado uma resolução que tornava ultrassecretos por até 25 anos documentos do Metrô, da CPTM e da EMTU

O decreto de Alckmin que revogou o sigilo determinou que apenas o próprio governador, o vice, secretários de estado e procuradores poderiam decidir sobre novas restrições. O texto proibiu que a cúpula delegasse a subordinados a competência para decidir sobre novos sigilos de documentos. As novas resoluções, publicadas no início do mês, são fruto dessa determinação.

Transportes
 
No Metrô, a lista considera sigilosos documentos técnicos sobre sistemas, relatórios de desempenho de manutenção, relatórios de investigação e análise de ocorrência, diário operacional, ficha de ocorrência com material rodante, processo de incidente notável e relatório diário de ocorrência.

O prazo de restrição para acesso a essas informações varia de cinco anos (para informações sigilosas) a 100 anos (para informações pessoais). A justificativa para essa classificação é a de que esses dados contêm informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a operação de sistemas e a segurança de passageiros e empregados.

Na CPTM, são considerados sigilosos expedientes sob segredo de justiça de acompanhamento de ação judicial, inquéritos penais, civis e ações penais, apurações da corregedorias, sindicâncias por falta disciplinar, documentos técnicos sobre freios, portas e sistema de sinalização e tráfego dos trens.

A tabela diz que, embora as sindicâncias devam ocorrer sob sigilo, seus resultados podem ser tornados públicos. No caso dos documentos técnicos sobre freios, portas e sistemas de sinalização a preocupação é evitar atos de vandalismo ou outras ações criminosas.

Na Secretaria de Transportes Metropolitanos são considerados sigilosos dados do plano diretor de informática e  apurações preliminares de falta disciplinar de servidor público, em obediência ao estatuto dos servidores públicos e ao processo administrativo no governo estadual.

Na Estrada de Ferro Campos do Jordão são classificados como sigilosos dados de apurações preliminares, em respeito ao direito dos servidores, comunicação de frequência de rádio e documentos técnicos sobre a operação e manutenção dos trens. Segundo o governo, isso ocorre para não comprometer a operação e a segurança dos trens.

A assessoria da Secretaria de Transportes Metropolitanos afirmou em nota que "o Metrô de São Paulo e a CPTM ampliaram o acesso às informações da companhia, oferecendo maior transparência de seus dados."

Segundo a nota, "não existem no Metrô mais documentos secretos ou ultrassecretos. Em 2014 havia 198 categorias de documentos classificados. Agora, apenas 11 categorias de documentos são classificados como reservados. E pelo prazo de 5 anos. Tratam-se de informações técnicas sobre sistemas e sinalização, operação de trens, memorial descritivo de saídas de emergência e outras informações de segurança que podem colocar em risco os passageiros e funcionários da companhia."

Ainda de acordo com a nota, "na CPTM também não existem mais documentos secretos ou ultrassecretos.  Agora, 13 categorias de documentos são classificados como reservados. E pelo prazo de 5 anos. Tratam-se de informações técnicas sobre sistemas e sinalização, operação de trens, memorial descritivo de saídas de emergência e outras informações de segurança que podem colocar em risco os passageiros e funcionários da companhia."

A assessoria diz que "por lei, as empresas públicas são  obrigadas a manter em até 100 anos o prazo de sigilo das informações pessoais de funcionários e de terceiros que estão sob a gestão da companhia. Esse prazo tem o objetivo de resguardar, por exemplo, prontuário médico, endereço e dados financeiros que, se informados, podem trazer riscos à vida da pessoa em questão. "

Fonte da Notícia: G1-SP 
Imagem: MHTM

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