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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

CPTM será obrigada a pagar indenização para usuário que usou composição acima do limite de lotação

A CPTM foi condenada a indenizar em 16 500 reais um usuário que viajou em um trem superlotado. A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça em 2012. 

Na ocasião, Felippe embarcou na Estação Pinheiros, da Linha 9-Esmeralda, com destino ao Grajaú às 18h30, horário de pico do transporte público. Segundo ele, funcionários da companhia empurraram pessoas para dentro do vagão já lotado.

O pedido foi negado em primeira instância. Em Agosto de 2013, Felipe recorreu e uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa.

Segundo a Folha de São Paulo, o STJ confirmou a decisão no último dia 02/09/2016, após recurso apresentado pela CPTM. A empresa estadual vai recorrer.

Fonte da Notícia: Veja São Paulo

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