A CPTM foi condenada a
indenizar em 16 500 reais um usuário que viajou em um trem
superlotado. A ação judicial foi movida pelo advogado Felippe Mendonça
em 2012.
Na ocasião, Felippe embarcou na Estação Pinheiros, da Linha
9-Esmeralda, com destino ao Grajaú às 18h30, horário de pico do
transporte público. Segundo ele, funcionários da companhia empurraram
pessoas para dentro do vagão já lotado.
O pedido foi negado em primeira instância. Em Agosto de 2013, Felipe
recorreu e uma decisão do Tribunal de Justiça lhe deu ganho de causa.
Segundo a Folha de São Paulo, o STJ confirmou a decisão no último
dia 02/09/2016, após recurso apresentado pela CPTM. A empresa estadual vai
recorrer.
Fonte da Notícia: Veja São Paulo
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