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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

Passageiro ganha 50.000 de indenização após ser atirado para fora de trem da CPTM

Um passageiro que foi arremessado para fora de um trem da CPTM ganhou uma indenização de R$ 50 mil. A decisão veio através de um posicionamento da 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

De acordo com o processo, Célio Roberto Barros de Oliveira caiu de um trem superlotado da CPTM, que circulava com as portas abertas em razão da superlotação. Com a queda, ele acabou se chocando com uma barra de ferro, sofreu perfuração de pulmão e fratura na costela.

Em primeira instância, o passageiro ganhou uma indenização de R$ 11 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram. De um lado, Oliveira pleiteava uma indenização maior, enquanto a CPTM alegava não ter culpa no acidente, que teria sido causado pela própria vítima.

O desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, viu mais elementos a favor da versão apresentada pelos representantes do passageiro.

— Os depoimentos pessoais colhidos em audiência conduzem à certeza de que o autor não viajava como ‘pingente’ ou ‘perigosamente do lado de fora do trem’. Como os demais passageiros, o autor era transportado em vagão superlotado, com as portas abertas, situação suficiente para sua queda, no momento em que o trem passava pela curva onde ocorreu o acidente.

Em relação à indenização, Negrão também viu elementos para aumentar o valor fixado. Os desembargadores João Camillo de Almeida Prado Costa e Mario de Oliveira acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso no caso.
 
Fonte da Notícia: R7

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