Um passageiro que foi arremessado para fora de um trem da CPTM ganhou uma indenização de
R$ 50 mil. A decisão veio através de um posicionamento da 19ª Câmara de
Direito Privado do TJ-SP.
De acordo com o processo, Célio Roberto Barros de Oliveira caiu de um
trem superlotado da CPTM, que circulava com as portas abertas em razão
da superlotação. Com a queda, ele acabou se chocando com uma barra de
ferro, sofreu perfuração de pulmão e fratura na costela.
Em primeira instância, o passageiro ganhou uma indenização de R$ 11 mil
por danos morais. Ambas as partes recorreram. De um lado, Oliveira
pleiteava uma indenização maior, enquanto a CPTM alegava não ter culpa
no acidente, que teria sido causado pela própria vítima.
O desembargador Ricardo Negrão, relator do caso, viu mais elementos a
favor da versão apresentada pelos representantes do passageiro.
— Os depoimentos pessoais colhidos em audiência conduzem à certeza de
que o autor não viajava como ‘pingente’ ou ‘perigosamente do lado de
fora do trem’. Como os demais passageiros, o autor era transportado em
vagão superlotado, com as portas abertas, situação suficiente para sua
queda, no momento em que o trem passava pela curva onde ocorreu o
acidente.
Em relação à indenização, Negrão também viu elementos para aumentar o
valor fixado. Os desembargadores João Camillo de Almeida Prado Costa e
Mario de Oliveira acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso no
caso.
Fonte da Notícia: R7
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