O Ministério Público afirma haver "indícios concretos" de que
funcionários da CPTM
ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do
Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após
ter sido denunciada pela Siemens.
A afirmação foi feita pelo promotor Marcelo Mendroni em uma das cinco
denúncias criminais oferecidas à Justiça na segunda-feira passada
contra 30 executivos e ex-executivos de 12 multinacionais acusadas de
participar do cartel em projetos na CPTM e no Metrô de São Paulo. As fraudes teriam ocorrido entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.
Na acusação relativa à Linha 5, em 37 páginas o promotor denuncia 12
executivos - contra cinco deles requereu à Justiça decreto de prisão
preventiva sob alegação de que saíram do Brasil prejudicando a
investigação. A Linha 5 foi construída pela CPTM, mas, em 2001, a
operação foi transferida para o Metrô.
Mendroni sustenta haver "indícios de má-fé no comportamento de
agentes da estatal". Ele critica procedimentos da CPTM no âmbito da
licitação, cujo valor foi orçado em US$ 289,2 milhões, correspondentes a
R$ 511, 01 milhões, considerado o câmbio de 1.º de março de 2000 -
véspera da publicação do edital e da expedição das cartas-convite às
empresas pré-qualificadas em consórcios.
Mendroni não cita nome de nenhum funcionário da estatal. Ele
argumenta que a eventual participação de agentes públicos é apurada em
outro feito investigatório criminal. Sua apuração se concentrou
exclusivamente na formação de cartel e fraude a licitações no Metrô e na
CPTM.
À época da licitação, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por
Oliver Hossepian e tinha como diretores João Roberto Zaniboni e Ademir
Venâncio de Araújo. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em
outubro de 2013 pelos crimes de corrupção, crime financeiro, lavagem de
dinheiro e formação de cartel.
Na denúncia, à página 5, Mendroni diz que, "segundo apurado, o acordo
anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decisão da
CPTM sobre a pré-qualificação das empresas/consórcios". Ele critica a
permissão que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de
empresas entre a primeira e a segunda fase da licitação. Avalia ainda
que a permissão foi dada com "injustificável rapidez". À página 11 da
denúncia, o promotor assinala: "A Comissão de Licitação não aguardou
eventual manifestação do Consórcio Metrô Cinco e, desrespeitando o prazo
de 5 dias concedido, proferiu decisão de deferimento do
reconsorciamento".
A CPTM aprovou a formação do consórcio Sistrem (Alstom, Alstom
Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems
Brasil). "Com a aprovação, apenas o Consórcio Sistrem e o Consórcio
Metrô Cinco permaneceram na disputa da licitação. O Metrô Cinco
apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorrência e, ao
final, sair perdedor."
'Fraudes'. Segundo Mendroni, "a decisão da comissão
de licitação (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em
que o consorcio Metrô Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para
oferta de impugnação no prazo de 5 dias". Para o promotor, "diante desse
quadro há indícios concretos de possível conluio entre integrantes da
CPTM e das empresas do consórcio Sistrem (cartel) para implementação do
acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a
concorrência no procedimento licitatório".
O acusador avalia que a decisão da CPTM resultou, "de fato, em
substancial redução na competição da licitação, considerando que
inicialmente quatro consórcios haviam sido pré-qualificados e, após o
reconsorciamento, permaneceram apenas dois consórcios na disputa,
resultando em redução de 50% na competição".
À página 16 da denúncia, o promotor acusa. "A CPTM não agiu
corretamente ao deferir a dissolução dos consórcios Alstom, AdTranz
Total Rail Systems e Sicaf para formação de único consórcio, o Sistrem, o
que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelo cartel.
Isto porque a decisão da CPTM resultou, de fato, em substancial redução
na competição na licitação. Não é razoável admitir que licitação com
valor vultoso e objeto específico sofra tamanha redução da concorrência,
exatamente na circunstância que possibilitou a implementação do acordo
anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas."
Mendroni sustenta que "as circunstâncias do pedido e da aprovação do
reconsorciamento revelaram indícios de má-fé na conduta dos integrantes
da CPTM, em possível conluio com integrantes do consórcio Sistrem,
visando a implementação do acordo anticompetitivo".
O promotor ainda classifica como "estranha" a "forma peculiar" de
subcontratação da empresa Mitsui por parte do consórcio vencedor. Ela
constava do contrato da CPTM com o consórcio Sistrem, em vez de ter sido
assinado em um contrato específico entre o consórcio e a empresa.
Fonte da Notícia: Estadão
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