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segunda-feira, 31 de março de 2014

Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do cartel

O Ministério Público afirma haver "indícios concretos" de que funcionários da CPTM ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens.

A afirmação foi feita pelo promotor Marcelo Mendroni em uma das cinco denúncias criminais oferecidas à Justiça na segunda-feira passada contra 30 executivos e ex-executivos de 12 multinacionais acusadas de participar do cartel em projetos na CPTM e no Metrô de São Paulo. As fraudes teriam ocorrido entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.

Na acusação relativa à Linha 5, em 37 páginas o promotor denuncia 12 executivos - contra cinco deles requereu à Justiça decreto de prisão preventiva sob alegação de que saíram do Brasil prejudicando a investigação. A Linha 5 foi construída pela CPTM, mas, em 2001, a operação foi transferida para o Metrô.

Mendroni sustenta haver "indícios de má-fé no comportamento de agentes da estatal". Ele critica procedimentos da CPTM no âmbito da licitação, cujo valor foi orçado em US$ 289,2 milhões, correspondentes a R$ 511, 01 milhões, considerado o câmbio de 1.º de março de 2000 - véspera da publicação do edital e da expedição das cartas-convite às empresas pré-qualificadas em consórcios.

Mendroni não cita nome de nenhum funcionário da estatal. Ele argumenta que a eventual participação de agentes públicos é apurada em outro feito investigatório criminal. Sua apuração se concentrou exclusivamente na formação de cartel e fraude a licitações no Metrô e na CPTM.

À época da licitação, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por Oliver Hossepian e tinha como diretores João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em outubro de 2013 pelos crimes de corrupção, crime financeiro, lavagem de dinheiro e formação de cartel.

Na denúncia, à página 5, Mendroni diz que, "segundo apurado, o acordo anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decisão da CPTM sobre a pré-qualificação das empresas/consórcios". Ele critica a permissão que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de empresas entre a primeira e a segunda fase da licitação. Avalia ainda que a permissão foi dada com "injustificável rapidez". À página 11 da denúncia, o promotor assinala: "A Comissão de Licitação não aguardou eventual manifestação do Consórcio Metrô Cinco e, desrespeitando o prazo de 5 dias concedido, proferiu decisão de deferimento do reconsorciamento".

A CPTM aprovou a formação do consórcio Sistrem (Alstom, Alstom Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems Brasil). "Com a aprovação, apenas o Consórcio Sistrem e o Consórcio Metrô Cinco permaneceram na disputa da licitação. O Metrô Cinco apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorrência e, ao final, sair perdedor."

'Fraudes'. Segundo Mendroni, "a decisão da comissão de licitação (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em que o consorcio Metrô Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para oferta de impugnação no prazo de 5 dias". Para o promotor, "diante desse quadro há indícios concretos de possível conluio entre integrantes da CPTM e das empresas do consórcio Sistrem (cartel) para implementação do acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a concorrência no procedimento licitatório".

O acusador avalia que a decisão da CPTM resultou, "de fato, em substancial redução na competição da licitação, considerando que inicialmente quatro consórcios haviam sido pré-qualificados e, após o reconsorciamento, permaneceram apenas dois consórcios na disputa, resultando em redução de 50% na competição".

À página 16 da denúncia, o promotor acusa. "A CPTM não agiu corretamente ao deferir a dissolução dos consórcios Alstom, AdTranz Total Rail Systems e Sicaf para formação de único consórcio, o Sistrem, o que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelo cartel. Isto porque a decisão da CPTM resultou, de fato, em substancial redução na competição na licitação. Não é razoável admitir que licitação com valor vultoso e objeto específico sofra tamanha redução da concorrência, exatamente na circunstância que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas."

Mendroni sustenta que "as circunstâncias do pedido e da aprovação do reconsorciamento revelaram indícios de má-fé na conduta dos integrantes da CPTM, em possível conluio com integrantes do consórcio Sistrem, visando a implementação do acordo anticompetitivo".

O promotor ainda classifica como "estranha" a "forma peculiar" de subcontratação da empresa Mitsui por parte do consórcio vencedor. Ela constava do contrato da CPTM com o consórcio Sistrem, em vez de ter sido assinado em um contrato específico entre o consórcio e a empresa.

Fonte da Notícia: Estadão

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