Foto: Trem Série 1400 na Linha D- Bege em 1999 |
Raros, os dias 29 de fevereiro só voltam a cada quatro anos. Bem mais
demoradas do que isso podem ser as indenizações recebidas por pessoas
feridas nas dependências da CPTM. Caso de um passageiro que teve o pulmão esquerdo perfurado e
quatro costelas fraturadas depois de cair de um vagão que seguia com as
portas abertas, em Mauá, na Grande São Paulo. A data do acidente: 29 de
fevereiro de 1996.
Mais de 17 anos depois, a Justiça paulista condenou a empresa a
ressarcir C.R.O. em R$ 11 mil pelos danos morais sofridos com a queda,
que resultou, inclusive, na necessidade de remoção do baço. Em sua
decisão, publicada nesta quinta-feira, 25, o juiz Tom Alexandre Brandão,
da 12.ª Vara Cível, pondera que não se tratou "de mero transtorno,
sendo razoável concluir que no mínimo o autor (da ação) sofreu grande
susto e abalo emocional".
Na descrição do processo, entende-se que a vítima era transportada em
um trem superlotado e cujas portas não fechavam. "Ao ser jogado para
fora da composição, em uma curva no trajeto, (o passageiro) colidiu com
uma barra de ferro, fato que lhe acarretou graves sequelas", revela o
texto. O fato, por volta das 7h20, ou seja, no pico matinal, se deu na
altura da Estação Capuava, que se encontra na hoje denominada Linha
10-Turquesa da CPTM.
A empresa, controlada pelo governo do Estado, alegou em sua defesa
que a culpa foi exclusiva do acidentado, já que ele "optou em viajar de
forma inadequada e perigosa do lado de fora do vagão, como 'pingente'".
Esse era o termo usado para designar pessoas que eram transportadas
equilibrando-se nas portas abertas dos trens suburbanos, situação
relativamente comum -- inclusive com mortes -- na CPTM dos anos 1990. O
problema não existe mais, segundo a Secretaria Estadual dos Transportes
Metropolitanos.
Contudo, no entendimento do magistrado, a CPTM não conseguiu
comprovar a "sua tese de culpa exclusiva da vítima, de maneira a excluir
a sua responsabilidade objetiva pelo transporte do passageiro". Além
disso, para o juiz houve "omissão na segurança" dos passageiros por
parte da empresa, prevalecendo a sua responsabilidade objetiva no caso. A
decisão é em primeira instância. Em nota, a CPTM informou que pretende
recorrer.
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