O Juiz Alberto Alonso Muñoz, da Fazenda Pública do Tribunal de
Justiça de São Paulo, atendeu pedido do promotor de Direitos Humanos
Francisco Antonio Gnipper Cirillo, realizado em Maio de 2015, e
determinou gratuidade para os portadores do vírus HIV em ônibus
intermunicipais gerenciados pela EMTU, trens da CPTM e Metrô. Anteriormente, o benefício
era apenas concedido para portadores do HIV que tinham doenças
secundárias. Era necessário apresentar laudo médico e passar por
perícia para comprovar estes problemas de saúde.
Portadores do HIV denunciaram em 2015 dificuldades para renovar o Bilhete Único para uso nos transportes metropolitanos.
A ação civil pública foi contra o Governo do Estado de São Paulo, Metrô, EMTU e CPTM. Segundo o juiz, o estado não tem capacidade para determinar a
existência se as outras doenças são relacionadas ao HIV, portanto, o
benefício deve ser estendido a todos os portadores, independentemente se
existe o agravamento de saúde ou do estado em que a pessoa encontra-se.
O benefício deve ser concedido por tempo indeterminado. Também há
previsão de gratuidade para acompanhantes de portadores do vírus HIV,
desde que seja comprovado que os beneficiados principais não podem se
locomover sozinhos.
No caso dos transportes por ônibus, o estado deve providenciar a gratuidade pelo Cartão BOM Especial.
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