A Justiça de São Paulo concedeu gratuidade aos portadores do vírus HIV
em trens, metrô e ônibus intermunicipais do estado, informou semana passada o Ministério Público. Antes, a medida só
beneficiava os soropositivos que também tivessem outra doença
secundária. Cabe recurso à decisão, que foi publicada em 29/01/2016.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da Vara da Fazenda Pública, julgou
procedente pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, que
havia entrado com uma ação em favor dos soropositivos em maio de 2015.
Naquela ocasião, os promotores pediam a extensão da gratuidade a todos
os portadores de HIV, incluindo aqueles que não têm outra doença. A ação
foi motivada por denúncias de soropositivos que estavam com dificuldade
para renovar o Bilhete Único especial no ano passado.
A ação civil pública é contra o Governo, a EMTU, a CPTM e o Metrô. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que comanda os órgãos acima, disse em nota que, "em razão da complexidade do assunto", CPTM, Metrô e EMTU estão analisando a questão.
A ação civil pública é contra o Governo, a EMTU, a CPTM e o Metrô. A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, que comanda os órgãos acima, disse em nota que, "em razão da complexidade do assunto", CPTM, Metrô e EMTU estão analisando a questão.
Na decisão, o juiz aponta que “não tem cabimento o critério adotado na
esfera estadual" para a isenção da passagem, "pois este, ao relacionar a
incapacidade laborativa à existência de doenças oportunistas, dificulta
ao portador de HIV o acesso ao tratamento contínuo e ao acompanhamento
médico".
Segundo o MP, a decisão estabelece que deverão receber o benefício todos os portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana independentemente de maiores agravamentos em seu estado de saúde, expedindo e renovando, por tempo indeterminado, carteiras, credenciais, passes ou quaisquer outros documentos que permitam o acesso gratuito.
Segundo o MP, a decisão estabelece que deverão receber o benefício todos os portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana independentemente de maiores agravamentos em seu estado de saúde, expedindo e renovando, por tempo indeterminado, carteiras, credenciais, passes ou quaisquer outros documentos que permitam o acesso gratuito.
A medida alcança inclusive eventual acompanhante, desde que, nesse
caso, as condições dos beneficiários tornem necessário o amparo.
De acordo com a Promotoria, as doenças oportunistas são aquelas que se aproveitam da fraqueza do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo. Elas surgem no estágio mais avançado do HIV e podem ser fatais.
O pedido foi assinado pelo promotor de Direitos Humanos Francisco Antonio Gnipper Cirillo. A equipe de reportagem não conseguiu localizá-lo nesta quarta para comentar o assunto. Na ação, ele solicitou que Metrô e CPTM voltassem a oferecer a gratuidade aos soropositivos num prazo de 60 dias. Questionada, a assessoria não soube informar quando a decisão judicial começará a valer.
De acordo com a Promotoria, as doenças oportunistas são aquelas que se aproveitam da fraqueza do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo. Elas surgem no estágio mais avançado do HIV e podem ser fatais.
O pedido foi assinado pelo promotor de Direitos Humanos Francisco Antonio Gnipper Cirillo. A equipe de reportagem não conseguiu localizá-lo nesta quarta para comentar o assunto. Na ação, ele solicitou que Metrô e CPTM voltassem a oferecer a gratuidade aos soropositivos num prazo de 60 dias. Questionada, a assessoria não soube informar quando a decisão judicial começará a valer.
Fonte da Notícia: G1-SP
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