A medida provisória de nº 700/2015 pode dar agilidade as obras em
todo o país, o que inclui projetos de mobilidade. A ação da respaldo às
empreiteiras em desapropriar áreas de utilidade pública, desde seja
previsto em contrato.
Antes, apenas o poder público poderia retirar imóveis para os
projetos. A medida não se estende a escolha dos locais de utilidade
pública. Além de empresas contratadas para serviços de engenharia, a MP
contempla permissionários, autorizatários, arrendatários, entidades
públicas e as que exercem funções delegadas do poder público.
De acordo com o ministério do Planejamento, a medida “garante
maior flexibilidade, transparência e segurança jurídica quanto à
possibilidade de destinação dos bens desapropriados, bem como dos
direitos decorrentes da posse”
As modificações foram formuladas em conjunto pelos Ministérios do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), da Justiça e das Cidades.
Fonte da Notícia: Portal Via Trólebus
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