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terça-feira, 15 de julho de 2014

Liminar suspende uma das ações contra cartel de trens

O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a tramitação de um mandado de segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantia o recebimento de denúncia e consequente abertura de ação penal contra 12 executivos de quatro multinacionais acusados por formação de cartel no setor metroferroviário. A medida atende pedido de habeas corpus de um dos alvos da investigação, o executivo Albert Fernando Blum.

Na prática, a ação fica parada até que o mérito do habeas corpus seja julgado pelo STJ. A Procuradoria-Geral de Justiça em São Paulo estuda recorrer. O Ministério Público paulista alerta que outros denunciados por cartel poderão seguir o mesmo caminho.

O caso que chegou ao STJ é referente ao projeto Linha 5-Lilás do Metrô, contratado em 2000 pela CPTM ao preço de R$ 1,2 bilhão.

Em Março de 2014, a Promotoria entregou à Justiça cinco denúncias contra o cartel, acusando 34 dirigentes de 12 empresas.

A ação do projeto Linha 5 foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal, mas o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve extinção de punibilidade dos acusados pela prescrição das penas dos crimes a eles atribuídos. O juiz entende que o cartel é caracterizado por “crimes instantâneos de efeitos permanentes”.

A Promotoria foi ao TJ com recurso em sentido estrito para afastar a incidência da prescrição. Também entrou com mandado de segurança e obteve liminar que mandou o juiz da 7.ª Vara receber a denúncia. Contra essa decisão do TJ paulista, os advogados do executivo Albert Blum foram ao Superior Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus alegando “ocorrência de constrangimento ilegal”.

A defesa de Albert Blum argumentou “impossibilidade jurídica do pedido (da Promotoria)”. Os advogados salientam que “criou-se uma incompatibilidade lógico-jurídica, consubstanciada na tramitação simultânea da ação penal”. No mérito, a defesa pleiteou o trancamento do mandado de segurança.

Com a ordem do ministro do STJ, o mérito do mandado de segurança do Ministério Público só poderá ser decidido após o julgamento do habeas corpus impetrado perante a Corte por Albert Fernando Blum.

O Gedec, braço do Ministério Público paulista que combate cartéis, calcula que o prejuízo causado aos cofres públicos com a celebração de cinco contratos entre os anos de 1999 e 2010 (governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB) gira em torno de R$ 850 milhões, ou 30% do montante dos contratos.

O cartel no setor metroferroviário de São Paulo e do Distrito Federal foi revelado pela multinacional alemã Siemens em acordo de leniência firmado em maio de 2013 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal.

Uma das cinco denúncias do Ministério Público de São Paulo foi distribuída para a 7.ª Vara Criminal da Capital. Nela, o promotor Marcelo Mendroni apontou conluio no projeto da Linha 5 do Metrô e acusou 12 executivos de quatro empresas.

O contrato da Linha 5 Lilás foi fechado em agosto de 2000. Para o juiz da 7.ª Vara Criminal a prescrição ocorreu em 2012. Benedito Pozzer entende serem “os crimes instantâneos de efeito permanente”.

Mas o promotor Mendroni sustenta que “o crime de formação de cartel é, à evidencia, um crime formal de natureza permanente, e não um crime material instantâneo, de efeitos permanentes”.

Mendroni entrou com recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça de São Paulo para que fosse afastada a prescrição. Diante do risco de que os crimes viessem mesmo a prescrever em curto prazo, o promotor impetrou mandado de segurança no TJ, por meio do qual pediu o imediato recebimento da denúncia.

O TJ concedeu parcialmente a liminar no mandado de segurança e determinou à 7.ª Vara Criminal o recebimento da denúncia para prosseguimento da ação penal.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Rogério Schietti, considerou em liminar que o Ministério Público fez pedidos idênticos nos dois instrumentos “com a intenção de utilizar o mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso contra o reconhecimento da prescrição”.

“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido do não cabimento de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a determinado recurso que não o possui”, alertou o ministro Schietti.

O ministro concedeu a liminar no dia 17 de junho, “com o que ficou suspensa a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo no mandado de segurança”. No dia 25 de junho, o ministro deferiu a extensão da liminar para suspender a tramitação do mandado de segurança até o julgamento do habeas corpus.

O promotor Mendroni alerta que “se foram cancelados os efeitos da liminar (no mandado de segurança por ele impetrado no TJ) e o processo voltar para a fase anterior ao recebimento da denúncia a prescrição pode ocorrer antes do julgamento do mérito”.

“A situação jurídica que decorrer do caso é mesmo lamentável”, adverte o promotor de Justiça. “Pode levar à verdadeira ocorrência da prescrição. O Ministério Público fica de mãos atadas.” Mendroni não tem atribuição para atuar no Superior Tribunal de Justiça, por isso encaminhou o caso para a Assessoria Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça.

Com a palavra, a defesa

Os advogados Renato Stanziola Vieira e André Pires de Andrade Kehdi, que representam o executivo Albert Fernando Blum e ingressaram com o pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, argumentam que não se pode atribuir à defesa o eventual risco de prescrição dos crimes atribuídos aos denunciados por cartel. “A denúncia só veio agora. Se houve demora a culpa não é dos denunciados, não mesmo”, reage Stanziola.

“A prescrição não pode ser atribuída aos acusados”, pondera o advogado. “O Ministério Público teve, no mínimo, de 10 a12 anos, para fazer investigação.”

Stanziola e seu colega de escritório, André Kehdi, enalteceram a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ. “Nós realmente acreditamos que a decisão é extremamente positiva, porque resgata uma jurisprudência garantista do STJ, conhecida de mais de 10 anos, portanto é salutar”, eles observam. “A decisão veio em boa hora e muito bem concluída.”

Para Stanziola, a decisão do STJ que acolheu os argumentos do habeas corpus para Albert Blum deve ser estendida a todos os outros 11 denunciados no caso do Projeto Linha 5-Lilás do Metrô.

Stanziola pondera que a ordem do STJ “não deve ser lamentada pelo Ministério Público de São Paulo pelo simples fato de que ela (a decisão) recoloca o caso nos trilhos adequados”. Para ele, a liminar em mandado de segurança obtida pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça de São Paulo criou “situação esdrúxula”.

O próximo passo dos defensores do executivo será “pura e simplesmente, como a lei prevê, responder ao recurso do Ministério Público”.

“Vamos obedecer rigorosamente todos os trâmites que a Justiça determinar. Esse foi só um pedaço da discussão jurídica que vai ser levada em conta. Havia um contra senso lógico insuperável. Esperamos que o STJ corrija isso quando apreciar o mérito do habeas corpus, recolocando os trens nos trilhos.”

Fonte da Notícia: Estadão

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