Ciclovia do Rio Pinheiros |
O ciclista Marcio Moreno, de 38 anos, teve de
deixar sua recém comprada bicicleta elétrica em casa e retomar o uso do
carro após ser proibido de usar a ciclovia administrada pela CPTM em São Paulo. Ele diz que gastou
R$ 2.800 com a bike.
"Tive
que parar de usar. Comprei, gastei R$ 2.800 e agora ela fica mais
encostada. Eu comprei com o intuito de ir para o trabalho. E o caminho
que não tem perigo é pela ciclovia, não dá pra ir pela rua", lamentou.
Marcio
é bancário, mora em Osasco, trabalha na região do Itaim Bibi, na Zona
Sul de São Paulo, e faz a maior parte do trajeto em vias exclusivas.
"Venho
por Jaguaré, na ciclovia da Avenida Politécnica, passo por dentro da
USP e depois pego a ciclovia da CPTM. Aí eu saio pelo Parque do Povo e
subo um pedaço da Nove de Julho. Muito fácil. Mas agora tenho que ir de
carro", relatou.
Ele
conta que foi barrado na terceira vez que tentou entrar na ciclovia.
"Tem um segurança que fica na rampa de entrada, aí ele me abordou,
perguntou se era elétrica, e disse que não podia. E não tem nenhuma
placa indicando, nada", reclamou.
Regras
A
CPTM, que é a responsável pela ciclovia que corre paralela ao Rio
Pinheiros, informa que "não são permitidas motocicletas, motonetas,
ciclomotores ou equivalentes com propulsão a combustão ou elétrica, com
exceção de triciclo especial utilizado por cadeirante". As regras estão
no regulamento da companhia.
Já
o Denatran diz que a regulamentação
de uso de bicicletas elétricas em ciclovias está presente na Resolução
nº 465/2013 do Contran. Na resolução,
fica permitida a circulação com restrições.
São
permitidas apenas bicicletas com potência de até 350 Watts, que tenham
indicador de velocidade e que não tenham acelerador. Além disso, estão
proibidas bicicletas que funcionem sem que o ciclista pedale. A
velocidade máxima é de 25 km/h.
Na
resolução, o Contran informa ainda que a responsabilidade de
"regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos e da bicicleta elétrica" é dos "órgãos e entidades
executivos de trânsito dos municípios".
Nas
ciclovias municipais de São Paulo, a CET reforça a resolução do Contran, sobre a liberação com restrições,
e diz que “tem buscado maneiras de ampliar o compartilhamento do espaço
viário entre veículos motorizados e não-motorizados, como as bicicletas
comuns e elétricas".
Moreno
diz que sua bicicleta atende às regulações do Denatran. "Dá pra eu ir
com o acelerador ou com o pedal assistido, que aciona a bateria e fica
mais leve. Se a regra é que não pode ter acelerador, eu pedalo junto,
simples", completou.
O
G1 questionou a CPTM sobre possíveis mudanças no regulamento, seguindo
as orientações da Resolução nº 465/2013 do Contran, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem
Fonte da Notícia: G1
Imagem: Wikipedia
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