A obra de Reconstrução da Estação Suzano, na Linha 11-Coral, da CPTM - consequentemente a
Estação Provisória - não possui alvará do Corpo de Bombeiros. A
informação, que consta em um dossiê preparado pelo Sindicato Central dos
Ferroviários e que foi entregue ao Ministério Público do Estado
(MP-SP), foi confirmada ontem, em nota, pela assessoria de imprensa da
companhia.
Para se ter uma ideia da importância do AVCB, é ele quem atesta que determinado local público possui condições de segurança. A CPTM também foi questionada sobre a situação envolvendo demais obras na região, como nas estações Poá, também na Linha 11-Coral, e Aracaré, na Linha 12-Safira. O parecer foi o mesmo.
Em nota, a companhia diz que "os projetos estão em desenvolvimento e deverão contemplar a norma vigente". A legislação a qual a sociedade de economia mista se refere é de 2011 e trata de sistema contra incêndio. O DS questionou, mas não obteve parecer sobre quando, exatamente, a CPTM pretende entregar a documentação, que terá de passar por análise e os locais, por vistoria.
Em um relatório de avaliação sobre exigência do AVCB que o DS teve acesso consta a falta do alvará também na Estação Ferraz de Vasconcelos, na Linha 11-Coral. O parecer foi formulado pelo Consórcio CGI, responsável pela análise dos contratos da companhia. Inclusive, o grupo atenta que seria de responsabilidade da CPTM constituir a Brigada de Incêndio, assim como outras exigências pertinentes ao auto de vistoria dos Bombeiros. O consórcio também atenta para a necessidade do departamento ferroviário destacar tais responsabilidades nas próximas contratações que fizer.
Para se ter uma ideia da importância do AVCB, é ele quem atesta que determinado local público possui condições de segurança. A CPTM também foi questionada sobre a situação envolvendo demais obras na região, como nas estações Poá, também na Linha 11-Coral, e Aracaré, na Linha 12-Safira. O parecer foi o mesmo.
Em nota, a companhia diz que "os projetos estão em desenvolvimento e deverão contemplar a norma vigente". A legislação a qual a sociedade de economia mista se refere é de 2011 e trata de sistema contra incêndio. O DS questionou, mas não obteve parecer sobre quando, exatamente, a CPTM pretende entregar a documentação, que terá de passar por análise e os locais, por vistoria.
Em um relatório de avaliação sobre exigência do AVCB que o DS teve acesso consta a falta do alvará também na Estação Ferraz de Vasconcelos, na Linha 11-Coral. O parecer foi formulado pelo Consórcio CGI, responsável pela análise dos contratos da companhia. Inclusive, o grupo atenta que seria de responsabilidade da CPTM constituir a Brigada de Incêndio, assim como outras exigências pertinentes ao auto de vistoria dos Bombeiros. O consórcio também atenta para a necessidade do departamento ferroviário destacar tais responsabilidades nas próximas contratações que fizer.
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