Trem Série 2100 da CPTM |
O Ministério Público de São Paulo requereu à Justiça a dissolução de nove grupos empresariais do setor
metroferroviário por suposta formação de cartel em contratos de
manutenção de 88 trens das séries 2000, 2100 e 3000 da CPTM, firmados em outubro e novembro de
2007 (governo José Serra, do PSDB) e com aditamentos em 2011 e 2012
(Governo Geraldo Alckmin, PSDB).
Por meio de ação civil ajuizada
no Fórum da Fazenda da Capital, quatro promotores pedem que as empresas,
entre elas as multinacionais Siemens, Alstom, CAF do Brasil e
Bombardier, restituam os cofres públicos em quase R$ 1 bilhão – dos
quais, R$ 706,53 milhões a título de reparação de dano material e R$
211,9 milhões por danos morais difusos causados ao Tesouro.
Na
ação, a Promotoria pede à Justiça que decrete a nulidade dos três
procedimentos de licitação da CPTM que resultaram nos contratos com as
empresas supostamente cartelizadas.
A ação não menciona nenhum
dirigente da estatal ou agentes dos governos Serra e Alckmin. O processo
mira o cartel das empresas do setor metroferroviário no âmbito da CPTM.
Também
são citadas a Tejofran de Saneamento e Serviços, MPE Montagens e
Projetos Especiais, Temoinsa do Brasil, MGE Manutenção de Motores e
Geradores e Trans Sistemas de Transportes.
A ação de quase R$ 1
bilhão praticamente anula a possibilidade de eventuais acordos das
empresas do cartel com o Ministério Público de São Paulo. Negociações
estavam em curso, mas a ação proposta nesta quinta, 10, se recebida pela
Justiça, coloca as sociedades na condição de rés. Para advogados que
representam as empresas a ação da Promotoria barra ajustes por meios dos
quais elas iriam se comprometer a pagar indenizações ao Tesouro.
O
cartel metroferroviário de São Paulo foi revelado pela Siemens, em
acordo de leniência com o Cade, órgão antitruste do governo federal, em maio de 2013. A multi
alemã admitiu a prática do conluio no âmbito de contratos da CPTM e do
Metrô, no período de 1998 a 2008 (governos Mário Covas, Serra e Alckmin,
todos do PSDB).
O argumento central para o pedido de dissolução
dos grupos empresariais é que eles não teriam atuado de acordo com suas
próprias constituições, ‘formando cartel para fraudar licitações”. “Está
bastante claro que as empresas, por intermédio de seus representantes,
adotaram procedimento que inviabiliza sua própria existência. A
finalidade lícita é pressuposto para o seu reconhecimento como entidade
moral dotada de capacidade na órbita civil”, afirmam os promotores que
subscrevem a ação, Marcelo Milani, Nelson Luís Sampaio de Andrade,
Daniele Volpato Sordi de Carvalho Campos e Otávio Ferreira Garcia.
Os
promotores invocam o artigo 2.º da Lei 6.404/76 – ‘pode ser o objeto da
companhia qualquer empresa de fim lucrativo, desde que este não seja
contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes’.
“Se desde a
sua constituição, ou mesmo no curso de suas atividades, o escopo da
empresa for antijurídico e/ou ferir a ordem pública, estará autorizada a
sua dissolução ou a cassação do registro “, assinalam os promotores.
Eles
alertam que muitas empresas ‘ainda mantêm contratos com a CPTM também
com indícios de que foram precedidos da formação de cartel, fatos esses
sob investigação em outros inquéritos civis’.
“As empresas
dedicaram-se à prestação de serviços de manutenção corretiva e
preventiva de trens, mas sempre o fizeram, especial e exclusivamente com
a CPTM, de forma ilícita e viciada “, afirmam os promotores.
Segundo
a ação, “o objetivo, ou objeto, alcançado foi decorrente de prévias e
ilegais combinações, resultando em divisão de mercado e ao arrepio da
esperada competitividade.”
Trem Série 3000 da CPTM |
Os promotores destacam que ‘a má fé
observada não se restringiu à consecução dos contratos, ela é
antecedente, foi exercida antes mesmo da deflagração dos procedimentos
licitatórios e se estendeu durante todos os certames.”
“Faz- se de
rigor que seja decretada a dissolução das empresas, única medida eficaz
a fazer cessar a atividade ilícita e nociva ao erário e a população do
Estado de São Paulo. As empresas não só descumpriram as disposições da
Lei das Licitações, como também -e principalmente – afrontaram
dispositivo constitucional. Fixaram preços e direcionaram licitações.
Ignoraram completamente o interesse público. Dividiram o mercado e
também apresentaram propostas pro forma, de cobertura.”
Os
promotores alertam. “Quem mais sofreu e ainda sofre com os desmandos
decorrentes da divisão premeditada das fatias desse mercado é a
população de baixa renda que depende dos trens para se locomover e,
assim, ter acesso ao trabalho e, em última análise, garantir a própria
subsistência. ”
Na avaliação dos promotores, “suprimida a
competição por força da cartelização, certamente a administração pública
deixou de contratar o melhor serviço”.
“Não bastasse, ainda teve
que despender valores muito superiores aos praticados pelo mercado à
época. Não é necessário muito esforço para se chegar a esta conclusão.
Trata-se de regra básica de economia: o aumento da concorrência derruba
preços e incrementa a qualidade dos produtos e serviços. Sempre foi
assim e, no caso dos serviços contratados pela CPTM, não foi diferente. ”
Com a palavra, a CPTM e as empresas
A
CPTM não foi notificada
sobre essa ação. A Companhia colabora com todos os níveis de
investigação dos contratos e a Procuradoria Geral do Estado já ingressou
com ação na Justiça contra 19 empresas para exigir ressarcimento aos
cofres públicos.
A CAF informou que não se manifestará sobre o assunto.
A
Alstom destacou que apresentará sua defesa ‘às autoridades competentes,
reafirmando o cumprimento de seus negócios à legislação brasileira’.
A
MPE afirmou que “não tem nada a esconder e sempre colaborou com a
Justiça. ” “A nossa resposta será dada nos autos do processo para que
que tudo fica esclarecido a bom termo. ”
A Tejofran anotou que não
foi notificada dos termos da ação, mas reiterou que participou de
consórcio conforme permitido pela legislação. “A empresa obedeceu
exatamente às disposições do edital e realizou todos os serviços
previstos em contrato, com preços competitivos, razão pela qual venceu a
disputa. ”
A Tejofran esclareceu, ainda, que se trata do mesmo
tema que tramita no Cade, no qual a empresa já apresentou defesa, ainda
não julgada. “Conforme sua postura de seguir os mais rigorosos padrões
éticos, se coloca à disposição das autoridades para todos os
esclarecimentos necessários. ”
A Siemens assinalou que, por
iniciativa própria, “compartilhou com o Cade e demais autoridades
informações que deram origem às atuais investigações quanto às possíveis
práticas de formação de um cartel em contratos do setor
metroferroviário. ”
“O compromisso contínuo da Siemens com
negócios limpos é exemplificado pela sua colaboração proativa com as
autoridades brasileiras, no contexto do acordo de leniência assinado com
o CADE, Ministério Público Federal e do Estado de São Paulo, bem como
pelo TAC preliminar firmado com o
Ministério Público do Estado de São Paulo, respectivamente em 2013 e
2014. A Siemens colabora com as investigações atuais, apoiando as
autoridades brasileiras em seus esforços investigativos. ”
Fonte da Notícia: Revista Ferroviária
Imagem 1: Rádio Piratininga
Imagem 2: Diego Silva
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