Estação Provisória de Suzano |
Um relatório de emissão de Licença Ambiental de Instalação da Cetesb aponta uma área contaminada a
50 metros da Estação Suzano.
O documento é assinado pelo diretor de licenciamento e gestão ambiental do órgão, Marcelo de Souza Minelli. A licença foi solicitada pela CPTM para as obras de reconstrução da estação suzanense. O procedimento é padrão para todas as obras.
No documento de emissão da licença, a Cetesb indica que foi identificada apenas uma área contaminada, constituída de um posto de combustível situado a 50 metros da estação. O estudo é feito levando em consideração a faixa de domínio da obra, ou seja, entre 50 e 300 metros.
De acordo com o relatório, esta área identificada é considerada como Fonte de Contaminação. A Cetesb orientou a CPTM a prosseguir com as etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, conforme procedimento padrão. Houve também a determinação de um trabalho diferenciado durante a execução das obras.
O órgão ambiental afirma que a CPTM já adota o procedimento padrão de áreas contaminadas em outras obras realizadas.
Uma das exigências previstas no documento é o envio de relatórios semestrais. Ressalta-se que os relatórios referentes às áreas que, embora comprovadamente contaminadas, não necessitem de intervenções deverão ser protocoladas na Agência Ambiental da Cetesb.
Areas Contaminadas
O documento é assinado pelo diretor de licenciamento e gestão ambiental do órgão, Marcelo de Souza Minelli. A licença foi solicitada pela CPTM para as obras de reconstrução da estação suzanense. O procedimento é padrão para todas as obras.
No documento de emissão da licença, a Cetesb indica que foi identificada apenas uma área contaminada, constituída de um posto de combustível situado a 50 metros da estação. O estudo é feito levando em consideração a faixa de domínio da obra, ou seja, entre 50 e 300 metros.
De acordo com o relatório, esta área identificada é considerada como Fonte de Contaminação. A Cetesb orientou a CPTM a prosseguir com as etapas de gerenciamento de áreas contaminadas, conforme procedimento padrão. Houve também a determinação de um trabalho diferenciado durante a execução das obras.
O órgão ambiental afirma que a CPTM já adota o procedimento padrão de áreas contaminadas em outras obras realizadas.
Uma das exigências previstas no documento é o envio de relatórios semestrais. Ressalta-se que os relatórios referentes às áreas que, embora comprovadamente contaminadas, não necessitem de intervenções deverão ser protocoladas na Agência Ambiental da Cetesb.
Areas Contaminadas
As áreas são assim classificadas pela Cetesb por já
terem passado por algum processo de contaminação ambiental.
A existência dela pode gerar problemas, como danos à saúde, comprometimento da qualidade dos recursos hídricos, restrições ao uso do solo e danos ao patrimônio público e privado, com a desvalorização das propriedades, além de danos ao meio ambiente.
A existência dela pode gerar problemas, como danos à saúde, comprometimento da qualidade dos recursos hídricos, restrições ao uso do solo e danos ao patrimônio público e privado, com a desvalorização das propriedades, além de danos ao meio ambiente.
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