A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo negou pedido de indenização de uma passageira contra a CPTM. A autora da ação
alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais
sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por
outros passageiros, em uma confusão na hora do rush.
O desembargador Paulo Pastore Filho, relator do processo,
afirmou em seu voto que as lesões foram causadas por terceiros, que,
desrespeitando regras mínimas de convivência, forçaram a entrada no
vagão em que a autora se encontrava. “Não há como responsabilizar a
apelada pelos danos sofridos.”
A decisão foi por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.
Apelação nº 0193336-43.2012.8.26.0100
Fonte da Notícia: Tribunal de Justiça de São Paulo
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