
Em sentença de 4 páginas, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, da
7ª Vara Criminal da capital, também indeferiu o pedido de prisão
preventiva contra cinco executivos da Siemens: Peter Rathgeber (gerente
de vendas da Siemens), Robert Huber Weber (diretor da Siemens AG),
Herbert Hans Steffen (membro do conselho regional da Siemens), Rainer
Giebl (diretor comercial da Siemens AG para América do Sul) e José
Aniorte Jimenez (diretor técnico regional de vendas de trens e metrô na
Espanha, América do Norte e América do Sul da Siemens AG).
No entendimento do magistrado, os crimes denunciados pelo Ministério
Público prescreveram em 2012. “O contrato de adjudicação foi firmado em
10 de outubro de 2000,e só agora ofertada a denúncia. Extinta, portanto,
a punibilidade dos agentes, pois a pena mais grave, de 3 a 6 anos de
reclusão prescreve em abstrato pela pena máxima cominada em 12 anos”,
afirma Pozzer na decisão.
Na denúncia contra o cartel, a Promotoria sustentou a existência de
“crime continuado”, alegando que o grupo formou o cartel em 1999, quando
foi publicado o edital de pré-qualificação da concorrência
internacional, antes do contrato das obras. No entendimento do órgão, o
crime de cartel perduraria enquanto o contrato, firmado em 2000,
estivesse sendo executado.
Para
magistrado, crimes apontados pelo Ministério Público já prescreveram.
Mas o juiz derrubou a tese do Ministério Público. “O edital de
pré-qualificação da Concorrência Internacional nº 835780 foi publicado
em 02 de agosto de 1999 quando já formado o cartel e depois das demais
fases administrativas exigidas para o certame, foi firmado em 10 de
outubro de 2000 .
Momento de consumação dos crimes imputados por
infração à Lei nº 8. 666/93, art. 90 e 96, porque a formação de cartel
tipificada na Lei nº 8.137/90, antecedeu a contratação.”, explica o
magistrado
“Se ocorre o ajuste momento de consumação desse crime instantâneo ,
mas não elevação de preços o crime de formação de cartel está consumado
e, se do ajuste houve efetivo aumento de preços, trata-se de mero
exaurimento do crime já consumado.”, continua Pozzer.
Além dos cinco executivos da multinacional alemã, a promotoria havia pedido a abertura de ação contra os executivos:
Paulo José de Carvalho Borges Júnior
Eduardo Cesar Basaglia
Geraldo Phillipe Hertz Filho
Albert Fernando Blum
Massimo Giavinabianchi
Msao Suzuki
Murilo Rodrigues da Cunha
Fonte da Notícia e Imagem: Estadão
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