Éverson Paulo dos Santos Craveiro (Nenê), presidente do SINFERP, foi demitido?
Foi. Assim como Evângelos Loucas e Alessandro Viana, até o momento desta
publicação. A CPTM pode fazer isso? Ela entende que sim, e nós entendemos que
não, mas isso será debatido e decido no âmbito jurídico.
Em que se baseia a CPTM para tomar tal medida? No simples fato de ter vencido o prazo de estabilidade de emprego dessas pessoas, a saber, um ano depois do término do mandato que tinham na condição de dirigentes do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana?
Mas e o SINFERP? Até o momento não foi expedida a carta sindical do SINFERP.
Ficamos sem representação sindical nas linhas 8 e 9 da CPTM? Não, pois essas linhas continuam e continuarão sendo base de representação do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana (SINFER), que não tem nenhum conflito com o SINFERP.
E quem vai defender a pauta de reivindicações dos ferroviários das linhas 8 e 9 na mesa de negociação? Alguns dos recém demitidos, amparados por procuração do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, e referendados pelos participantes da assembleia que aprovou a pauta de reivindicações.
Isso é possível? Claro que sim, pois, se não fosse, o lado patronal obrigatoriamente teria que estar composto por diretores da CPTM. Como a empresa pode até mesmo contratar um consultor externo para representá-la na mesa, o sindicato e os trabalhadores podem adotar a mesma medida. Afinal, se não cabe ao sindicato e trabalhadores a escolha do representante da empresa, não cabe a ela a escolha do representante do sindicato e dos trabalhadores.
E se a CPTM criar caso? Também nós criaremos. Negociação pressupõe equilíbrio de forças, de direitos e deveres. Se o presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana tiver que sentar-se a mesa de negociação, para representar os trabalhadores, a CPTM terá que fazer-se presente por seu presidente para representar a empresa. Equilíbrio.
Ah, mas demitir sindicalistas depois do término do prazo de estabilidade é “comum”. Pode ser comum, mas não aceitável. Em empresas privadas “dizem” que “faz parte do jogo capital-trabalho”. Uma excrecência, pois desmantela a organização legal e legítima dos trabalhadores. No caso da CPTM, porém, não cabe nem mesmo a lógica capital-trabalho, pois o “patrão” é o Estado. Quando o próprio governo chama para si práticas do capital, nas relações de trabalho, está decretado o fim do Estado como modelo de civilidade nas garantias das organizações sociais, dentre elas a organização do trabalho.
Se essa “moda pega” no Estado, amanhã estarão na rua os membros de CIPA, e tantos outros que assumem funções de representação de defesa de direitos e interesses dos trabalhadores. Uma coisa é demitir, outra é usar a demissão como revanche contra os que exerceram papéis delegados.
No que os dirigentes do SINFERP incomodam a CPTM? Não aceitaram e continuarão não aceitando que os ferroviários mortos nos trilhos sejam responsabilizados pelas próprias mortes. Que maquinistas sejam demitidos apenas para acalmar a inquietação pública diante de falhas e acidentes. Que persista empresa e governo em procurar “culpados” para seus problemas, no lugar de assumir a própria responsabilidade.
As demissões farão com que o SINFERP deixe de existir, e seus dirigentes recuem na missão de defender ferroviários e usuários de trens metropolitanos? Não. Apenas motivam a continuidade de suas ações, muitas delas com pleno direito pelo fato do SINFERP ser uma sociedade civil, ainda que no momento sem a carta sindical. Enquanto atua, o SINFERP aguarda a expedição da carta sindical.
O que podemos fazer? Acompanhar o andamento da negociação pelos informes impressos e digitais. Comparecer às assembleias sempre que convocados. Manter contato permanente com seus representantes. Habituar-se a visitar as mídias digitais do sindicato, informar e-mails pessoais para receber notícias, e colaborar sempre que possível.
Como podem notar os ferroviários das linhas 8 e 9 nada muda, nada
O FERROVIÁRO, UMA NOVELA SOBRE TRENS. DE SEGUNDA A SEXTA NO BLOG JORNAL DA CPTM. www.jornaldacptm.blogspot.com.brE TAMBÉM NO NOSSO FACEBOOK
Em que se baseia a CPTM para tomar tal medida? No simples fato de ter vencido o prazo de estabilidade de emprego dessas pessoas, a saber, um ano depois do término do mandato que tinham na condição de dirigentes do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana?
Mas e o SINFERP? Até o momento não foi expedida a carta sindical do SINFERP.
Ficamos sem representação sindical nas linhas 8 e 9 da CPTM? Não, pois essas linhas continuam e continuarão sendo base de representação do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana (SINFER), que não tem nenhum conflito com o SINFERP.
E quem vai defender a pauta de reivindicações dos ferroviários das linhas 8 e 9 na mesa de negociação? Alguns dos recém demitidos, amparados por procuração do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, e referendados pelos participantes da assembleia que aprovou a pauta de reivindicações.
Isso é possível? Claro que sim, pois, se não fosse, o lado patronal obrigatoriamente teria que estar composto por diretores da CPTM. Como a empresa pode até mesmo contratar um consultor externo para representá-la na mesa, o sindicato e os trabalhadores podem adotar a mesma medida. Afinal, se não cabe ao sindicato e trabalhadores a escolha do representante da empresa, não cabe a ela a escolha do representante do sindicato e dos trabalhadores.
E se a CPTM criar caso? Também nós criaremos. Negociação pressupõe equilíbrio de forças, de direitos e deveres. Se o presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana tiver que sentar-se a mesa de negociação, para representar os trabalhadores, a CPTM terá que fazer-se presente por seu presidente para representar a empresa. Equilíbrio.
Ah, mas demitir sindicalistas depois do término do prazo de estabilidade é “comum”. Pode ser comum, mas não aceitável. Em empresas privadas “dizem” que “faz parte do jogo capital-trabalho”. Uma excrecência, pois desmantela a organização legal e legítima dos trabalhadores. No caso da CPTM, porém, não cabe nem mesmo a lógica capital-trabalho, pois o “patrão” é o Estado. Quando o próprio governo chama para si práticas do capital, nas relações de trabalho, está decretado o fim do Estado como modelo de civilidade nas garantias das organizações sociais, dentre elas a organização do trabalho.
Se essa “moda pega” no Estado, amanhã estarão na rua os membros de CIPA, e tantos outros que assumem funções de representação de defesa de direitos e interesses dos trabalhadores. Uma coisa é demitir, outra é usar a demissão como revanche contra os que exerceram papéis delegados.
No que os dirigentes do SINFERP incomodam a CPTM? Não aceitaram e continuarão não aceitando que os ferroviários mortos nos trilhos sejam responsabilizados pelas próprias mortes. Que maquinistas sejam demitidos apenas para acalmar a inquietação pública diante de falhas e acidentes. Que persista empresa e governo em procurar “culpados” para seus problemas, no lugar de assumir a própria responsabilidade.
As demissões farão com que o SINFERP deixe de existir, e seus dirigentes recuem na missão de defender ferroviários e usuários de trens metropolitanos? Não. Apenas motivam a continuidade de suas ações, muitas delas com pleno direito pelo fato do SINFERP ser uma sociedade civil, ainda que no momento sem a carta sindical. Enquanto atua, o SINFERP aguarda a expedição da carta sindical.
O que podemos fazer? Acompanhar o andamento da negociação pelos informes impressos e digitais. Comparecer às assembleias sempre que convocados. Manter contato permanente com seus representantes. Habituar-se a visitar as mídias digitais do sindicato, informar e-mails pessoais para receber notícias, e colaborar sempre que possível.
Como podem notar os ferroviários das linhas 8 e 9 nada muda, nada
O FERROVIÁRO, UMA NOVELA SOBRE TRENS. DE SEGUNDA A SEXTA NO BLOG JORNAL DA CPTM. www.jornaldacptm.blogspot.com.brE TAMBÉM NO NOSSO FACEBOOK
Nenhum comentário:
Postar um comentário